DECRETO nº 45.254, de 21/12/2009
Texto Original
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 91 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º................................................
XI - da taxa prevista no subitem 2.4, a emissão de:
a) Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa);
b) Nota Fiscal Avulsa por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
...................................................... (nr)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias