DECRETO nº 45.249, de 18/12/2009

Texto Original

Altera o Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, fica acrescido do § 2º com a redação abaixo, passando o parágrafo único a constituir o seu § 1º:

"Art. 7º ............................................................

§ 1º ................................................................

§ 2º As assinaturas de que trata o § 1º se darão por meio de certificação digital, nos termos do Decreto nº 43.888, de 5 de outubro de 2004, da seguinte forma:

I - opcionalmente, até 30 de junho de 2010; e

II - obrigatoriamente, a partir de 1º de julho de 2010." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias