DECRETO nº 45.244, de 15/12/2009 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 45.244, de 15/12/2009, foi revogado pelo item 258 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no item 2 do § 19 do art. 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O item 41 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
41. ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA |
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Âmbito
de Aplicação da Substituição
Tributária |
Interno
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Subitem
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Código NBM/SH |
Descrição
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MVA
(%) |
41.1
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2201 2202 |
Água
mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável
ou natural, em embalagem com volume de até 200,99 ml |
406,85
|
41.2
|
2201 2202 |
Água
mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável
ou natural, em embalagem com volume de 201,00 a 400,99 ml. |
369,9
|
41.3
|
2201 2202 |
Água
mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável
ou natural, em embalagem com volume de 401,00 a 999,99 ml. |
443,87
|
41.4
|
2201 2202 |
Água
mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável
ou natural, em embalagem com volume de 1.000,00 a 4.000,99 ml. |
381,86
|
41.5
|
2201 2202 |
Água
mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável
ou natural, em embalagem com volume de 4.001,00 a 9.999,99 ml. |
259,66
|
41.6
|
2201 2202 |
Água
mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável
ou natural, em embalagem com volume igual ou superior a 10.000,00
ml. |
872,13
|
"(nr).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
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Data da última atualização: 24/3/2023.