DECRETO nº 45.239, de 09/12/2009 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 45.239, de 9/12/2009 foi revogado pelo inciso IV do art. 4 do Decreto nº 45.646, de 15/7/2011.)

Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano de que trata a Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, e no inciso II do art. 4º, art. 5º e seguintes da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º A designação dos membros do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano de que trata a Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, será feita por ato próprio do Governador do Estado.

Art. 2º Os titulares da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD serão substituídos, respectivamente, pelos seguintes representantes do Poder Executivo Estadual:

I - Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

II - Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

III - Subsecretário de Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

IV - Assessor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas; e

V - Subsecretário de Gestão Ambiental Integrada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º Cabe à Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte articular-se com os órgãos dos poderes públicos municipais e outros segmentos atuantes na Região Metropolitana de Belo Horizonte com a finalidade de viabilizar as ações do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 45.211, de 11 de novembro de 2009.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo

Fuad Jorge Noman Filho

José Carlos Carvalho

Sérgio Alair Barroso

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Data da última atualização: 14/11/2013