DECRETO nº 45.235, de 04/12/2009

Texto Original

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 44.884, de 1º de setembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XIV do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 103 do Decreto nº 44.884, de 1º de setembro de 2008, que altera e consolida a regulamentação da prestação de serviços públicos de água e esgoto, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 103. ..........................................................

.....................................................................

§ 3º É vedada a concessão de descontos às entidades filantrópicas inadimplentes com a COPASA MG e também àquelas que não apresentarem documentação comprovando estar em dia com os encargos e tributos estaduais." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo