DECRETO nº 45.234, de 04/12/2009

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio e Área Adjacente das Rodovias - RFDR, e da respectiva Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias - TFDR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, e nº 14.938, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 12 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12...............................................................

II - retirar ou remanejar, mediante aviso prévio do DER-MG e dentro do prazo estipulado, suas instalações ou parte delas, quando se fizer necessário, por motivo de melhoria ou alteração na faixa de domínio da rodovia;

..................................................................."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2009; 221deg. da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho