DECRETO nº 45.234, de 04/12/2009
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio e Área Adjacente das Rodovias - RFDR, e da respectiva Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias - TFDR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, e nº 14.938, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 12 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12...............................................................
II - retirar ou remanejar, mediante aviso prévio do DER-MG e dentro do prazo estipulado, suas instalações ou parte delas, quando se fizer necessário, por motivo de melhoria ou alteração na faixa de domínio da rodovia;
..................................................................."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2009; 221deg. da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho