DECRETO nº 45.227, de 02/12/2009

Texto Original

Acrescenta dispositivo ao art. 15 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição dos Conselhos de Políticas Públicas do Estado, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 105, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada a seguinte alínea "p" ao inciso IV do art. 15 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003:

"Art.15.............................................

IV....................................................

p) Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;

..........................................................."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea "k" do inciso III do art. 15 do Decreto nº 43.613, de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena