DECRETO nº 45.224, de 30/11/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos do Quadro Específico de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos do Quadro Específico de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, passando o Anexo do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SEF, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.224, de 30 de novembro de 2009.)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006.)
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975)
CLASSE DE
CARGOS |
CÓDIGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
||||
Assessor I
|
AS-1 FA01
a FA14, FA16, FA18 a FA22, FA24 a FA30, FA32 a FA34, FA36 a FA45,
FA47 a FA68, FA70 a FA74, FA76 a FA79 |
F5-B |
71 |
- |
71 |
Assessor
II |
AS-2 FA01
a FA06, FA08 a FA20, FA22 a FA40, FA42 a FA49 |
F7-A |
46 |
- |
46 |
Assessor
III |
AS-3 FA01
a FA14 |
F7-B |
14 |
- |
14 |
Assessor
de Orientação Tributária |
AS-5 FA01
a FA05 |
F5-B |
5 |
- |
5 |
Assessor
Especial |
AS-4 FA01
a FA07 |
F9-A |
13 |
7 |
- |
AS-4 FA08
a FA13 |
- |
6 |
|||
Assessor
Especial de Informática |
AS-9 FA01
|
F9-A |
1 |
1 |
- |
Assessor
Fazendário I |
AS-6 FA02,
FA08, FA09, FA12 e FA13 |
F4-C |
5 |
- |
5 |
Assessor
Fazendário II |
AS-7 FA03,
FA04, FA07 e FA08 |
F4-A |
4 |
- |
4 |
Assessor
Fazendário III |
AS-8 FA02,
FA07, FA08, FA10, FA13 a FA15, FA17 a FA20, FA23 a FA30 |
F5-A |
19 |
- |
19 |
Assessor
Técnico Fazendário |
AS-10 FA01
a FA21 |
F6-A |
21 |
- |
21 |
Auditor
Fiscal |
EX-12 FA01
a FA04, FA09 |
F6-B |
5 |
- |
5 |
Chefe de
Administração Fazendária/1º Nível
|
CH-12 FA01
a FA08 |
F6-B |
8 |
- |
8 |
Chefe de
Administração Fazendária/2º Nível
|
CH-13 FA01
a FA57, FA59 |
F5-B |
58 |
- |
58 |
Chefe de
Administração Fazendária/3º Nível
|
CH-14 FA01
a FA83 |
F4-B |
83 |
- |
83 |
Chefe de
Posto de Fiscalização/1º Nível |
CH-15
FA01, FA07, FA11 a FA13 |
F7-A |
5 |
- |
5 |
Chefe de
Posto de Fiscalização/2º Nível |
CH-16
FA01, FA02, FA05, FA07 a FA09, FA15, FA17 a FA21, FA24 e FA25 |
F6-B |
14 |
- |
14 |
Coordenador
|
CH-25 FA01
a FA25 |
F4-A |
25 |
- |
25 |
Coordenador
Administrativo |
CH-26 FA01
a FA11 |
F4-B |
11 |
- |
11 |
Coordenador
de Fiscalização |
CH-20 FA01
a FA49, FA51 a FA66 |
F6-B |
65 |
- |
65 |
Coordenador
Regional I |
CH-28 FA01
a FA38 |
F6-A |
38 |
- |
38 |
Coordenador
Regional II |
CH-29 FA10
a FA16 |
F6-B |
7 |
- |
7 |
Delegado
Fiscal/1º Nível |
CH-10 FA01
a FA07, FA09 a FA10 |
F7-B |
9 |
- |
9 |
Delegado
Fiscal/2º Nível |
CH-11 FA01
a FA04, FA06, FA08 a FA11, FA13 a FA15 |
F7-A |
12 |
- |
12 |
Delegado
Fiscal de Trânsito/1º Nível |
CH-30 FA01
a FA03 |
F7-B |
3 |
- |
3 |
Delegado
Fiscal de Trânsito/2º Nível |
CH-31 FA01
a FA09 |
F7-A |
9 |
- |
9 |
Diretor I
|
DS-2 FA01,
FA03, FA04, FA06 a FA08, FA10 e FA11 |
F8-B |
8 |
- |
8 |
Diretor II
|
DS-3 FA02
a FA04 |
F9-A |
3 |
- |
3 |
Gerente de
Área I |
CH-23 FA01
a FA130 |
F5-A |
130 |
- |
130 |
Gerente de
Área II |
CH-19 FA01
a FA26 |
F7-A |
26 |
- |
26 |
Gerente de
Área III |
CH-18 FA01
a FA20 |
F7-B |
20 |
- |
20 |
Superintendente
Regional da Fazenda I |
DS-5 FA01
a FA07 |
F8-B |
7 |
- |
7 |
Superintendente
Regional da Fazenda II |
DS-6 FA02
a FA04 |
F9-A |
3 |
- |
3 |
" (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.224, de 30 de novembro de 2009.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO ESPECÍFICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
SALDO EM
RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 176/07 |
5.226.592,11
|
5.182.687,77
|
46.141,61 |