DECRETO nº 45.223, de 30/11/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Escola de Saúde do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG, passando o item I.21.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da ESP-MG , com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marcus Vinícius Caetano Silva Pestana da Silva

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.223, de 30 de novembro de 2009)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.21 - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

........................................................


I.21.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

1

SC290

GTED-2

4

SC557 a SC560

GTED-3

1

SC387

GTED-4

3

SC259 a SC261

....................................................." (nr)


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.223, de 30 de novembro de 2009)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GTE

24,00

24,00

0,00