DECRETO nº 45.223, de 30/11/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Escola de Saúde do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG, passando o item I.21.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da ESP-MG , com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Marcus Vinícius Caetano Silva Pestana da Silva
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.223, de 30 de novembro de 2009)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.21 - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
........................................................
I.21.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
GTED-1 |
1 |
SC290 |
GTED-2 |
4 |
SC557 a
SC560 |
GTED-3 |
1 |
SC387 |
GTED-4 |
3 |
SC259 a
SC261 |
....................................................." (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.223, de 30 de novembro de 2009)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO |
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
GTE |
24,00 |
24,00 |
0,00 |