DECRETO nº 45.222, de 30/11/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, passando o item I.4 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SEDS, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Maurício Vinícius Caetano Pestana da Silva
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.222, de 30 de novembro de 2009)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.4 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
I.4.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO
|
|||
DAD-1 |
JD103 a
JD107 |
5 |
5 |
- |
DAD-2 |
JD54 a
JD60, JD435 |
16 |
8 |
- |
JD61,
JD62, JD64 a JD67, JD70 e JD71 |
- |
8 |
||
DAD-3 |
JD675 a
JD679, JD681 a JD683, JD720 |
24 |
9 |
- |
JD684 a
JD696, JD721 e JD803 |
- |
15 |
||
DAD-4 |
JD160 a
JD246, JD273, JD274, JD2196 |
121 |
90 |
- |
JD249 a
JD260, JD275 a JD293 |
- |
31 |
||
DAD-5 |
JD04 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
JD34,
JD35, JD38, JD39, JD41 a JD44, JD46 a JD51, JD54 |
15 |
15 |
- |
DAD-8 |
JD10 a
JD14, JD190 a JD193, JD203, JD204 e JD207 |
12 |
12 |
- |
DAD-10 |
JD01 e
JD16 |
2 |
2 |
- |
UNIDADES PRISIONAIS
CARGO/NÍVEL
|
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO
|
|||
DAD-4 |
JD294 a
JD459 |
222 |
166 |
- |
JD460 a
JD515 |
- |
56 |
||
DAD-6 |
JD55 a
JD133 |
79 |
79 |
- |
UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS
CARGO/NÍVEL
|
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO
|
|||
DAD-4 |
JD247,
JD248, JD516 a JD541, JD2162 a JD2169 |
48 |
36 |
- |
JD542 a
JD549, JD2174 a JD2177 |
- |
12 |
||
DAD-6 |
JD134 a
JD153 |
20 |
20 |
- |
I.4.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
ESPÉCIE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-1 |
2 |
JD534 e
JD535 |
FGD-3 |
27 |
JD66 a
JD92 |
FGD-7 |
15 |
JD05 a
JD19 |
FGD-9 |
8 |
JD01 a JD08 |
UNIDADES PRISIONAIS
ESPÉCIE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-1 |
188 |
JD32 a JD219 |
UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS
ESPÉCIE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-1 |
80 |
JD220 a JD299 |
I.4.3 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
GTED-1 |
7 |
JD38 a
JD44 |
GTED-2 |
23 |
JD25 a
JD47 |
GTED-3 |
27 |
JD68 a
JD83, JD375 a JD385 |
GTED-4 |
56 |
JD25 a
JD39, JD251 a JD255, JD272 a JD280, JD287 a JD313 |
......................................................"(nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.222, de 30 de novembro de 2009)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO |
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
DAD |
2.151,07
|
2.150,82
|
0,34 |
FGD |
492,00 |
491,50 |
0,50 |
GTE |
358,00 |
358,00 |
0,00 |