DECRETO nº 45.212, de 10/11/2009
Texto Atualizado
Designa os representantes do Poder Executivo na Assembleia Metropolitana de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 10, da Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam designados como representantes do Poder Executivo estadual na Assembleia Metropolitana de Belo Horizonte os titulares dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II – Secretaria de Estado de Governo;
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
IV – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
Parágrafo único – Os representantes do Poder Executivo estadual a que se refere este artigo serão substituídos em suas ausências e impedimentos pelo Secretário de Estado Adjunto, Chefe de Gabinete ou Subsecretário dos respectivos órgãos e, em caráter excepcional e devidamente motivado, por titulares de entidades vinculadas à respectiva secretaria.
(Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 48.003, de 3/7/2020.)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo
Fuad Jorge Noman Filho
José Carlos Carvalho
Sérgio Alair Barroso
=================================
Data da última atualização: 6/7/2020.