DECRETO nº 45.212, de 10/11/2009

Texto Atualizado

Designa os representantes do Poder Executivo na Assembleia Metropolitana de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 10, da Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam designados como representantes do Poder Executivo estadual na Assembleia Metropolitana de Belo Horizonte os titulares dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

II – Secretaria de Estado de Governo;

III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

IV – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.

Parágrafo único – Os representantes do Poder Executivo estadual a que se refere este artigo serão substituídos em suas ausências e impedimentos pelo Secretário de Estado Adjunto, Chefe de Gabinete ou Subsecretário dos respectivos órgãos e, em caráter excepcional e devidamente motivado, por titulares de entidades vinculadas à respectiva secretaria.

(Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 48.003, de 3/7/2020.)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo

Fuad Jorge Noman Filho

José Carlos Carvalho

Sérgio Alair Barroso

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Data da última atualização: 6/7/2020.