DECRETO nº 45.212, de 10/11/2009
Texto Original
Designa os representantes do Poder Executivo na Assembleia Metropolitana de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 10, da Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados como representantes do Poder Executivo na Assembleia Metropolitana de Belo Horizonte os titulares das seguintes Secretarias de Estado:
I - Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
II - Planejamento e Gestão;
III - Desenvolvimento Econômico; e
IV - Transportes e Obras Públicas.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento de qualquer dos Secretários arrolados nos incisos do caput, a sua substituição far-se-á pelo titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo
Fuad Jorge Noman Filho
José Carlos Carvalho
Sérgio Alair Barroso