DECRETO nº 45.212, de 10/11/2009

Texto Original

Designa os representantes do Poder Executivo na Assembleia Metropolitana de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 10, da Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados como representantes do Poder Executivo na Assembleia Metropolitana de Belo Horizonte os titulares das seguintes Secretarias de Estado:

I - Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

II - Planejamento e Gestão;

III - Desenvolvimento Econômico; e

IV - Transportes e Obras Públicas.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento de qualquer dos Secretários arrolados nos incisos do caput, a sua substituição far-se-á pelo titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo

Fuad Jorge Noman Filho

José Carlos Carvalho

Sérgio Alair Barroso