DECRETO nº 45.211, de 10/11/2009 (REVOGADA)

Texto Original

Designa os membros do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano de que trata a Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, e no inciso II do art. 4º, art. 5º e seguintes da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano para o mandato do biênio 2009-2011:

I - como representantes do Poder Executivo Estadual os titulares das seguintes Secretarias:

a) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

b) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

c) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana; e

e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

II - como representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

a) Deputado João Leite;

b) Deputado Fábio Avelar;

c) Deputada Gláucia Brandão, como suplente; e

d) Deputado Wander Borges, como suplente;

III - como representantes do Município de Belo Horizonte:

a) Roberto Carvalho, Vice-Prefeito Municipal de Belo Horizonte;

b) Helvécio Miranda Magalhães Júnior, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação;

c) Otávio Silva Camargo, Assessor Especial do Município de Belo Horizonte, como suplente; e

d) João Carlos Vítor Garcia, Representante do Município de Belo Horizonte, como suplente;

IV - como representante do Município de Contagem:

a) Eugênia Bossi Fraga, Secretária Municipal de Planejamento e Gestão; e

b) Isnard Monteiro Horta, Secretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, como suplente;

V - como representante do Município de Betim:

a) Maria do Carmo Lara, Prefeita Municipal; e

b) Lessandro Lessa Rodrigues, Secretário de Finanças, Planejamento e Orçamento, como suplente;

VI - como representantes da sociedade civil organizada, eleitos na II Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte:

a) Antônia de Pádua, União Metropolitana por Moradia Popular, Município de Esmeraldas-MG; e

b) Teodomiro Diniz Camargos - FIEMG, Belo Horizonte, como suplente;

c) Maria Auxiliadora Afonso Alvarenga, Fundação IBI Tecnologia Alternativa, Brumadinho-MG; e

d) José Abílio Belo Pereira - CREA/MG, Betim, como suplente.

§ 1º Os nomes dos representantes dos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte serão designados em decreto específico.

§ 2º Os titulares das Secretarias de que tratam as alíneas do inciso I serão substituídos, respectivamente, pelos seguintes representantes do Poder Executivo:

a) José Osvaldo Lasmar, Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

b) Eurico Bitencourt Neto, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

c) Marilena Chaves, Subsecretária de Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

d) Warlei Agnelo de Oliveira, Assessor da Secretaria de Transportes e Obras Públicas; e

e) Ilmar Bastos Santos, Subsecretário de Gestão Ambiental Integrada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º Cabe à Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte articular-se com os órgãos dos poderes públicos municipais e outros segmentos atuantes na Região Metropolitana de Belo Horizonte com a finalidade de viabilizar as ações do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não serão remuneradas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo

Fuad Jorge Noman Filho

José Carlos Carvalho

Sérgio Alair Barroso