DECRETO nº 45.206, de 27/10/2009

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.808, de 13 de maio de 2008, que define os critérios para o pagamento da parcela remuneratória variável ao ocupante de cargo de provimento em comissão de Empreendedor Público I e II, de que trata o parágrafo único, respectivamente, dos arts. 19 e 20 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, respectivamente, dos arts. 19 e 20 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 44.808, de 13 de maio de 2008, fica acrescido do seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

"Art. 6º..............................................

§ 2º A Coordenação Executiva do Programa Estado para Resultados poderá estabelecer períodos avaliatórios com prazos inferiores ao descrito no caput e no art. 3º, observado, para o pagamento da parcela remuneratória variável, o valor proporcional ao período avaliado e os limites anuais estabelecidos no art. 2º." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena