DECRETO nº 45.201, de 22/10/2009
Texto Original
Altera dispositivos do Decreto nº
43.613, de 25 de setembro de 2003,
que dispõe sobre a composição de
Conselhos de Políticas Públicas do
Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IX do art.17 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17............................................" IX - três representantes de associações de profissionais diretamente relacionados com as atividades de arquivos: historiadores, arquivistas, conservadores, bibliotecários ou profissionais da ciência da informação." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso X do art. 17 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Paulo Eduardo Rocha Brant
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IX do art.17 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17............................................" IX - três representantes de associações de profissionais diretamente relacionados com as atividades de arquivos: historiadores, arquivistas, conservadores, bibliotecários ou profissionais da ciência da informação." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso X do art. 17 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Paulo Eduardo Rocha Brant