DECRETO nº 45.201, de 22/10/2009

Texto Original

Altera dispositivos do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição de Conselhos de Políticas Públicas do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IX do art.17 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17............................................" IX - três representantes de associações de profissionais diretamente relacionados com as atividades de arquivos: historiadores, arquivistas, conservadores, bibliotecários ou profissionais da ciência da informação." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso X do art. 17 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Paulo Eduardo Rocha Brant