DECRETO nº 45.200, de 21/10/2009
Texto Original
Institui prêmio destinado aos municípios do semiárido mineiro contemplados com o Selo Unicef-Município Aprovado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei Delegada nº 120, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído prêmio destinado aos municípios da região mineira do semiárido contemplados com o Selo Unicef - Município Aprovado.
Parágrafo único. O prêmio, constituído de troféu e premiação em dinheiro, será repassado mediante a assinatura de convênio.
Art. 2º - O valor do prêmio é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser rateado em partes iguais entre os municípios contemplados com o Selo Unicef-Município Aprovado.
§ 1º Os recursos do prêmio serão investidos no Plano de Ação Municipal de Execução de Políticas de Atendimento à Criança e ao Adolescente.
§ 2º A premiação ocorrerá por ocasião da entrega dos certificados do Prêmio Unicef-Município Aprovado, com a assinatura dos convênios respectivos.
Art. 3º - O Estado destinará recursos ao prêmio no orçamento do ano em que ocorrer a certificação do Selo Unicef.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Agostinho Patrús Filho