DECRETO nº 45.199, de 20/10/2009 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Dá nova redação ao inciso II do art. 3º e revoga suas alíneas "a", "b" e "c", do Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
(O Decreto nº 45.199, de 20/10/2009, foi revogado pelo item 252 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º..............................................
II - em se tratando de pessoa física não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis e inscrita no Cadastro de Produtor Rural até 27 de fevereiro de 2009, no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, a partir do dia 2 de março e até o último dia útil do mês de outubro de 2009.
.........................................................."(nr)
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.030, de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de janeiro de 2009.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
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Data da última atualização: 24/3/2023.