DECRETO nº 45.197, de 16/10/2009

Texto Original

Identifica e define a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão criados e destinados ao Gabinete Militar do Governador e à Universidade do Estado de Minas Gerais pela Lei nº 18.384, de 15 de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º e § 4º do art. 8º da Lei nº 18.384, de 15 de setembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Ficam identificados e lotados no Gabinete Militar do Governador os cargos de Natureza Especial do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta do Poder Executivo, de que trata o § 1º do art. 1º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, criados pelo art. 1º da Lei nº 18.384, de 15 de setembro de 2009.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput o item IV 3.1 do Anexo IV do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam identificados os cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, de que trata o § 1º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, criados e destinados à Universidade do Estado de Minas Gerais pelo art. 8º da Lei nº 18.384, de 2009.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o item I.16.1 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Alberto Duque Portugal

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.197, de 16 de outubro de 2009)

"ANEXO IV

(a que se refere o art. 2º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

IV.3.1 - GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR


DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

1º Oficial de Aeronave

EX-25 GM01, GM02 e GM04

03

03

-

Auxiliar de Manutenção de Aeronave

EX-27 GM01 a GM04

04

04

-

Chefe de Manutenção de Aeronave

EX-28 GM01

01

01

-

Chefe de Manutenção de Helicóptero

EX-36 GM01

01

01

-

Chefe de Suprimento de Aeronave

EX-33 GM01

01

01

-

Comandante de Avião

EX-24 GM01 a GM04, GM06 a GM08, GM12

08

08

-

Comandante de Avião a Jato

EX-41 GM01 a GM06

06

06

-

Controlador Técnico de Aeronave

EX-34 GM01

01

01

-

Mecânico de Manutenção de Helicóptero

EX-37 GM01 a GM04

04

04

-

Piloto de Helicóptero

EX-35 GM01 a GM03, GM07 a GM09

0 6

06

-

..............................................................." (nr)


ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.197, de 16 de outubro de 2009 )

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

I.16 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I.16.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-1

UM01

2

1

-

UM02

-

1

DAI-3

UM07 a UM21

30

15

-

UM22 a UM36

-

15

DAI-5

UM112

1

1

-

DAI-7

UM33 a UM98, UM126

89

67

-

UM99 a UM120

-

22

DAI-8

UM21 a UM29

13

9

-

UM30 a UM33

-

4

DAI-9

UM111 a UM118

11

8

-

UM119 a UM121

-

3

DAI-11

UM62 a UM73

16

12

-

UM74 a UM77

-

4

DAI-17

UM40 e UM41

2

2

-

DAI-20

UM35 a UM42, UM130

12

9

-

UM43 a UM45

-

3

DAI-23

UM01 a UM09

12

9

-

UM10 a UM12

-

3

DAI-24

UM28

1

1

-

DAI-25

UM01 a UM05

5

5

-

DAI-26

UM07 e UM08

2

2

-

............................................................" (nr)