DECRETO nº 45.196, de 14/10/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES, passando o item I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da SECTES, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Alberto Duque Portugal
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.196, de 14 de outubro de 2009)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.2 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
..................................................
I.2.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
GTED-1
|
1 |
CI387
|
GTED-2
|
7 |
CI07 a
CI10, CI609 a CI611 |
GTED-3
|
9 |
CI10 a
CI14, CI369, CI371 a CI373 |
GTED-4
|
12 |
CI09 a
CI18, CI262 e CI263 |
..................................................." (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.196, de 14 de outubro de 2009)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM
RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007
|
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
GTE |
90,00 |
90,00 |
0,00 |