DECRETO nº 45.194, de 13/10/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, passando os itens I.9.3 e I.9.4 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da JUCEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor dois dias após sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.194, de 13 de outubro de 2009)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.9 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG
I.9.3 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-2 |
13 |
JC02, JC04 a JC15 |
FGI-5 |
1 |
JC56 |
I.9.4 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
27 |
JC57 a JC79, JC286 a JC289 |
GTEI-2 |
25 |
JC34 a JC56, JC239 e JC240 |
GTEI-3 |
3 |
JC15 a JC17 |
................................................." (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.194, de 13 de outubro de 2009)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE FGI E GTE-UNITÁRIOS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
FGI |
28,20 |
28,19 |
0,01 |
GTE |
86,00 |
86,00 |
0,00 |