DECRETO nº 45.187, de 01/10/2009

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.111, de 19 de setembro de 2005, que estabelece o Estatuto da Rádio Inconfidência Ltda.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978 e na Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 16-A do Decreto nº 44.111, de 19 de setembro de 2005, que estabelece o Estatuto da Rádio Inconfidência Ltda., passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16-A.........................................

I - subordinado à Presidência: um de Assessor Especial de Jornalismo;

.........................................................." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Paulo Eduardo Rocha Brant