DECRETO nº 45.185, de 29/09/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, passando o item I.5.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do IDENE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor dois dias após sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Elbe Figueiredo Brandão Santiago

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.185, de 29 de setembro de 2009)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)


I.5 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE

I.5.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

12

ID43 a ID51, ID322 a ID324

GTEI-2

2

ID23 e ID24

GTEI-3

4

ID04 a ID06, ID08

............................................................" (nr)


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.185, de 29 de setembro de 2009)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GTE

28,00

28,00

0,00