DECRETO nº 45.185, de 29/09/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, passando o item I.5.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do IDENE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor dois dias após sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Elbe Figueiredo Brandão Santiago
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.185, de 29 de setembro de 2009)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.5 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE
I.5.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
GTEI-1 |
12 |
ID43 a
ID51, ID322 a ID324 |
GTEI-2 |
2 |
ID23 e
ID24 |
GTEI-3 |
4 |
ID04 a
ID06, ID08 |
............................................................" (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.185, de 29 de setembro de 2009)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM
RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007
|
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
GTE |
28,00 |
28,00 |
0,00 |