DECRETO nº 45.176, de 21/09/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Advocacia-Geral do Estado - AGE, passando o item I.17.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do Órgão, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.176, de 21 de setembro de 2009)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.17 - ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
I.17.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
AE541 a
AE549, AE551, AE552, AE554 a AE560, AE563 a AE572, AE574 a AE579 |
74 |
34 |
- |
AE585 a
AE600, AE602, AE603, AE605 a AE620, AE622, AE623, AE626 a AE629 |
- |
40 |
||
DAD-2 |
AE312 a
AE318, AE321 a AE323, AE428, AE429 e AE433 |
22 |
13 |
- |
AE324 a
AE328, AE332 a AE334, AE434 |
- |
9 |
||
DAD-3 |
AE700 a
AE702, AE780 a AE785, AE798 e AE799 |
19 |
11 |
- |
AE703 a
AE705, AE786 a AE789, AE800 |
- |
8 |
||
DAD-4 |
AE1842 a
AE1849, AE1851 a AE1890, AE2135 e AE2142 |
66 |
50 |
- |
AE1891 a
AE1900, AE1902, AE1903, AE1905 a AE1907, AE2136 |
- |
16 |
||
DAD-5 |
AE29 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
AE602,
AE603 e AE605 |
3 |
3 |
- |
DAD-8 |
AE163 e
AE164 |
2 |
2 |
- |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
AE630 e
AE633 |
5 |
2 |
- |
AE634 a
AE636 |
- |
3 |
||
DAD-3 |
AE706 |
2 |
1 |
- |
AE707 |
- |
1 |
||
DAD-4 |
AE1909 |
1 |
- |
1 |
......" (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.176, de 21 de setembro de 2009)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM
RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07 |
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
DAD |
430,00 |
429,75 |
0,25 |