DECRETO nº 45.174, de 16/09/2009 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 45.174, de 16/9/2009, foi revogado pelo item 245 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 76.............................................
§ 2º....................................................
II - declaração do cliente ou do responsável, no documento referido no inciso anterior, de que devolveu ou trocou as mercadorias, especificando o motivo da devolução ou da troca, com menção ao seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e telefone, ou, tratando-se de pessoa jurídica ou seu preposto, com a aposição do carimbo relativo à inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
..................................................................
§ 3º....................................................
I - em devolução ou troca de mercadoria adquirida com emissão de Cupom Fiscal, exceto em relação àqueles documentos que contenham a informação do número do CPF ou CNPJ do adquirente impresso por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
..................................................................
§ 8º Em substituição aos procedimentos estabelecidos neste artigo, para a apropriação de crédito relativo às devoluções ou trocas de mercadorias adquiridas com a emissão de Cupom Fiscal, poderá ser autorizado sistema diferenciado de escrituração do ICMS, mediante regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação (SUTRI), observado o seguinte:
I - poderá ser dispensada a observância do disposto no § 2º, no inciso I do § 3º e no § 4º, todos do art. 76 do RICMS, desde que sejam cumpridas as exigências previstas no inciso seguinte;
II - o regime especial estabelecerá obrigações acessórias para apropriação do crédito do imposto, especialmente no que se refere a:
a) emissão de Relatório Gerencial, com a indicação do motivo da devolução ou troca, o nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone do adquirente ou da pessoa que se apresentar no momento da devolução ou troca;
b) entrega de arquivo SINTEGRA com informações específicas sobre as operações de trocas ou devoluções, mediante a apresentação do registro "88DV", constando campo obrigatório para o CPF ou CNPJ do cliente responsável pela devolução;
c) emissão diária de nota fiscal para acobertar o total das entradas de mercadorias recebidas em função de troca ou devolução." (nr)
Art. 2º A Parte 2 do Anexo VII do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
"25G - REGISTRO "88DV" - Informações sobre itens registrados em Cupom Fiscal relativos à Entrada de Produtos em Devolução ou Troca:
Nº
|
Denominação
do Campo |
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
|
Formato
|
1
|
Tipo
|
"88"
|
2
|
1
|
2
|
N
|
2
|
Subtipo
|
"DV"
|
2
|
3
|
4
|
X
|
3
|
Data
de emissão da Nota Fiscal de Entrada |
Data
de emissão da Nota Fiscal global diária (formato
AAAAMMDD) |
8
|
5
|
12
|
N
|
4
|
Série
da Nota Fiscal de entrada |
Número
de Série da Nota Fiscal global diária |
3
|
13
|
15
|
X
|
5
|
Número
da Nota Fiscal |
Número
da Nota Fiscal global diária |
6
|
16
|
21
|
N
|
6
|
Número
do Cupom Fiscal de origem (COO) |
Número
do Contador de Ordem de Operação - COO do Cupom
Fiscal de venda do produto devolvido ou trocado |
6
|
22
|
27
|
N
|
7
|
Data
de emissão do Cupom Fiscal |
Data
de emissão do Cupom Fiscal de venda do produto devolvido ou
trocado (formato AAAAMMDD) |
8
|
28
|
35
|
N
|
8
|
Número
do item |
Número
de ordem do item devolvido no Cupom Fiscal de origem |
3
|
36
|
38
|
N
|
9
|
Código
do produto |
Código
do produto devolvido ou trocado |
14
|
39
|
52
|
X
|
10
|
Quantidade
do produto |
Quantidade
do produto devolvido (com 3 decimais) |
13
|
53
|
65
|
N
|
11
|
Número
do Relatório Gerencial de Devolução/Troca
(COO) |
Número
do Contador de Ordem de Operação - COO do Relatório
Gerencial de Devolução/Troca |
6
|
66
|
71
|
N
|
12
|
Data
de emissão do Relatório Gerencial de Devolução/Troca
|
Data
de emissão do Relatório Gerencial de Devolução/Troca
(formato AAAAMMDD) |
8
|
72
|
79
|
N
|
13
|
Número
de série de fabricação do ECF |
Número
de série de fabricação do ECF que emitiu o
Cupom Fiscal de venda |
20
|
80
|
99
|
X
|
14
|
CNPJ
/ CPF |
Nº
do CNPJ/CPF do responsável pela devolução/troca
|
14
|
100
|
113
|
N
|
15
|
Valor
da mercadoria |
Valor
unitário da mercadoria (com 2 decimais) |
12
|
114
|
125
|
N
|
16
|
Base
de cálculo do ICMS |
Base
de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12
|
126
|
137
|
N
|
17
|
Valor
do ICMS |
Montante
do imposto (com 2 decimais) |
12
|
138
|
149
|
N
|
25G.1 - OBSERVAÇÕES:
25G.1.1 - Registro obrigatório para efeitos de aproveitamento do crédito de ICMS na operação de devolução ou troca de mercadoria. Será gerado pelo contribuinte que solicitou e teve deferido o pedido de Regime Especial nos termos do § 8º do art. 76 deste Regulamento, e deverá compor o arquivo eletrônico com a totalidade das operações e prestações transmitido mensalmente;
25G.1.2 - O registro será gerado somente para o produto objeto da operação de troca ou devolução e que ensejar pedido de aproveitamento do crédito de ICMS nas operações próprias do contribuinte;
25G.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal relativa à entrada do produto cuja operação de saída ensejou a devolução ou troca de mercadoria por interesse do adquirente;
25G.1.4 - Campo 3 - Informar a data da emissão da Nota Fiscal global diária relativa à entrada, que deve corresponder à data efetiva da entrada física da mercadoria devolvida ou trocada pelo adquirente ou representante;
25G.1.5 - Campo 6 - Informar o número do Contador de Ordem de Operação (COO) relativo ao Cupom Fiscal de venda do produto que ensejou a devolução ou troca. Na falta do Cupom Fiscal da venda do produto o campo deverá ser preenchido com branco;
25G.1.6 - Campo 7 - Informar a data de emissão do Cupom Fiscal de venda do produto devolvido ou trocado pelo adquirente. Na falta do Cupom Fiscal, o campo deverá ser preenchido com a informação do campo 3;
25G.1.7 - Campo 8 - Informar o número do item do produto no Cupom Fiscal de venda do produto devolvido ou trocado. Na falta do Cupom Fiscal,o campo deverá ser preenchido com indicação númerica a partir de "001";
25G.1.8 - Campo 9 - Informar o código do produto devolvido ou trocado, de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte e informado no registro tipo 75 relativo ao período de venda do produto;
25G.1.9 - Campo 10 - Informar a quantidade do produto devolvido ou trocado pelo adquirente;
25G.1.10 - Campo 11 - Informar o número do Contador de Ordem de Operação (COO) relativo ao Relatório Gerencial emitido por ECF no momento da devolução ou troca efetuada pelo adquirente;
25G.1.11 - Campo 12 - Informar a data de emissão do Relatório Gerencial emitido por ECF gerado no momento da devolução ou troca pelo adquirente;
25G.1.12 - Campo 13 - Informar o número de série de fabricação do equipamento ECF que emitiu o Cupom Fiscal de venda da mercadoria devolvida;
25G.1.13 - Campo 14 - Informar o CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, ou CPF do consumidor responsável pela devolução ou troca do produto;
25G.1.14 - Campo 15 - Informar o valor unitário do produto devolvido ou trocado, antes da aplicação de descontos ou reduções, conforme o caso;
25G.1.15 - Campo 16 - Informar o valor da Base de Cálculo do ICMS da Operação Própria do produto devolvido ou trocado;
25G.1.16 - Campo 17 - Informar o valor do ICMS do produto devolvido ou trocado.
........................................................." (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
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Data da última atualização: 24/3/2023.