DECRETO nº 45.169, de 09/09/2009

Texto Original

Acrescenta parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 45.141, de 20 de julho de 2009, que dispõe sobre a execução das atividades de comunicação social no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 45.141, de 20 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 5º..............................................

Parágrafo único. Os atos de nomeação para cargos de provimento em comissão destinados à Assessoria de Comunicação, de competência do titular das autarquias e fundações, sujeitam-se à prévia autorização estabelecida no caput" (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena