DECRETO nº 45.162, de 31/08/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, passando o item I.14.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias do IMA, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Gilman Viana Rodrigues
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 45.162, de 31 de agosto de 2009)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.14 - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
I.14.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
|
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
DAI-3 |
IM44 e
IM47 |
2 |
- |
2 |
DAI-4 |
IM36 |
2 |
1 |
- |
|
IM37 |
|
- |
1 |
DAI-5 |
IM39 a
IM48, IM104 a IM111 |
18 |
- |
18 |
DAI-6 |
IM22 e
IM23 |
8 |
2 |
- |
|
IM48,
IM56 a IM60 |
|
- |
6 |
DAI-7 |
IM124 |
1 |
- |
1 |
DAI-8 |
IM128 |
1 |
- |
1 |
DAI-11 |
IM32 |
27 |
1 |
- |
|
IM33 a
IM58 |
|
- |
26 |
DAI-14 |
IM148 a
IM150, IM152 a IM154, IM156, IM158, IM174, IM176, IM180 |
11 |
- |
11 |
DAI-15 |
IM01 e
IM02 |
19 |
2 |
- |
|
IM04,
IM12, IM16, IM17, IM19 a IM24, IM26, IM28 a IM32, IM36 |
|
- |
17 |
DAI-16 |
IM42 a
IM52 |
48 |
11 |
- |
|
IM53 a
IM89 |
|
- |
37 |
DAI-17 |
IM29 e
IM30 |
11 |
2 |
- |
|
IM31 a
IM39 |
|
- |
9 |
DAI-20 |
IM32 e
IM33 |
2 |
2 |
- |
DAI-24 |
IM24 e
IM25 |
2 |
2 |
- |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.162, de 31 de agosto de 2009)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO EM
RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007
|
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
|
DAI |
518,00 |
518,00 |
0,00 |