DECRETO nº 45.162, de 31/08/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, passando o item I.14.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias do IMA, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Gilman Viana Rodrigues

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 45.162, de 31 de agosto de 2009)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

I.14 - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA

I.14.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO









AMPLO

LIMITADO

DAI-3

IM44 e IM47

2

-

2

DAI-4

IM36

2

1

-



IM37



-

1

DAI-5

IM39 a IM48, IM104 a IM111

18

-

18

DAI-6

IM22 e IM23

8

2

-



IM48, IM56 a IM60



-

6

DAI-7

IM124

1

-

1

DAI-8

IM128

1

-

1

DAI-11

IM32

27

1

-



IM33 a IM58



-

26

DAI-14

IM148 a IM150, IM152 a IM154, IM156, IM158, IM174, IM176, IM180

11

-

11

DAI-15

IM01 e IM02

19

2

-



IM04, IM12, IM16, IM17, IM19 a IM24, IM26, IM28 a IM32, IM36



-

17

DAI-16

IM42 a IM52

48

11

-



IM53 a IM89



-

37

DAI-17

IM29 e IM30

11

2

-



IM31 a IM39



-

9

DAI-20

IM32 e IM33

2

2

-

DAI-24

IM24 e IM25

2

2

-


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.162, de 31 de agosto de 2009)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO



SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007



SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL



DAI

518,00

518,00

0,00