DECRETO nº 45.161, de 31/08/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, passando o item I.10.4 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do ITER, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.161, de 31 de agosto de 2009.)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007 )

I.10 - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER

I.10.4 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

10

IT80 a IT82, IT85, IT88, IT90, IT95, IT100, IT101, IT105

GTEI-2

9

IT59, IT212 a IT218 e IT238

...................." (nr)


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.161, de 31 de agosto de 2009 )

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE GTE-UNITÁRIOS

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GTE

28,00

28,00

0,00