DECRETO nº 45.158, de 27/08/2009 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 45.158, de 27/8/2009, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 46.867, de 22/10/2015.)

Fixa o Quadro de Distribuição, por localidade, dos cargos de Procurador do Estado da Advocacia-Geral do Estado - AGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º A distribuição dos cargos de Procurador do Estado da Advocacia-Geral do Estado - AGE, por localidade, passa a ser a seguinte:

I - órgãos e entidades em Belo Horizonte: 279 Procuradores do Estado;

II - Advocacias Regionais do Estado: 151 Procuradores do Estado:

a) Contagem: 16;

b) Distrito Federal: 10;

c) Divinópolis: 14;

d) Governador Valadares: 12;

e) Ipatinga: 14;

f) Juiz de Fora: 26;

g) Montes Claros: 15;

h) Uberaba: 12;

i) Uberlândia: 15;

j) Varginha: 17;

III - Escritórios Seccionais: 35 Procuradores do Estado:

a) Muriaé: 5;

b) Passos: 5;

c) Patos de Minas: 5;

d) Poços de Caldas: 5;

e) Pouso Alegre: 5;

f) São João Del Rei: 5;

g) Sete Lagoas: 5;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

a) o Decreto nº 44.651, de 7 de novembro de 2007;

b) o Decreto nº 45.059, de 11 de março de 2009.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada.

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Data da última atualização: 23/10/2015.