DECRETO nº 45.158, de 27/08/2009 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 45.158, de 27/8/2009, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 46.867, de 22/10/2015.)
Fixa o Quadro de Distribuição, por localidade, dos cargos de Procurador do Estado da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º A distribuição dos cargos de Procurador do Estado da Advocacia-Geral do Estado - AGE, por localidade, passa a ser a seguinte:
I - órgãos e entidades em Belo Horizonte: 279 Procuradores do Estado;
II - Advocacias Regionais do Estado: 151 Procuradores do Estado:
a) Contagem: 16;
b) Distrito Federal: 10;
c) Divinópolis: 14;
d) Governador Valadares: 12;
e) Ipatinga: 14;
f) Juiz de Fora: 26;
g) Montes Claros: 15;
h) Uberaba: 12;
i) Uberlândia: 15;
j) Varginha: 17;
III - Escritórios Seccionais: 35 Procuradores do Estado:
a) Muriaé: 5;
b) Passos: 5;
c) Patos de Minas: 5;
d) Poços de Caldas: 5;
e) Pouso Alegre: 5;
f) São João Del Rei: 5;
g) Sete Lagoas: 5;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
a) o Decreto nº 44.651, de 7 de novembro de 2007;
b) o Decreto nº 45.059, de 11 de março de 2009.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada.
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Data da última atualização: 23/10/2015.