DECRETO nº 45.150, de 06/08/2009 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o art. 3º do Decreto nº 45.138, de 20 de julho de 2009.

(O Decreto nº 45.150, de 6/8/2009, foi revogado pelo item 239 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 44/09, 48/09, 51/09, 53/09 e 55/09, e na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 61, de 9 de julho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 20.......................................

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, na hipótese em que o remetente for microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser deduzido, a título de ICMS da operação própria, o resultado da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da respectiva operação.

......................................................"(nr)

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 45.138, de 20 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.........................................

II - 1º de setembro de 2009, relativamente aos itens 18, 19, 21, 22, 23, 24, 32 e 44 de seu art. 2º;

III - 1º de outubro de 2009, relativamente aos itens 29, 30, 31, 39 e 43 de seu art. 2º;

IV - 1º de agosto de 2009, relativamente aos demais dispositivos."(nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 21 de julho de 2009, relativamente ao seu art. 2º;

II - 1º de agosto de 2009, relativamente ao seu art. 1º.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

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Data da última atualização: 24/3/2023.