DECRETO nº 45.147, de 03/08/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, passando o item I.11.7.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias do órgão, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 45.147, de 3 de agosto de 2009)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.11.7 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DE REFORMA AGRÁRIA

I.11.7.2 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

2

EG237 e EG404

GTED-2

3

EG314, EG315 e EG548

GTED-3

2

EG208 e EG386

.............." (nr)

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.147, de 3 de agosto de 2009)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DE REFORMA AGRÁRIA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


GTE

14,00

14,00

0,00