DECRETO nº 45.147, de 03/08/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, passando o item I.11.7.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias do órgão, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 45.147, de 3 de agosto de 2009)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.11.7 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DE REFORMA AGRÁRIA
I.11.7.2 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
2 |
EG237 e EG404 |
GTED-2 |
3 |
EG314, EG315 e EG548 |
GTED-3 |
2 |
EG208 e EG386 |
.............." (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.147, de 3 de agosto de 2009)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DE REFORMA AGRÁRIA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
GTE |
14,00 |
14,00 |
0,00 |