DECRETO nº 45.145, de 24/07/2009
Texto Atualizado
Convoca a II Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte -RMBH.
(Vide art. 1º do Decreto nº 45.646, de 15/7/2011.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006, no art. 18 da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009, e no Decreto nº 45.083, de 3 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Metropolitana da RMBH, a se realizar nos dias 9, 10 e 11 de novembro de 2009, sob a coordenação conjunta da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU.
Art. 2º A II Conferência Metropolitana da RMBH terá as seguintes diretrizes:
I - mobilização do Poder Público, da sociedade civil e do setor produtivo, em torno dos objetivos de consolidação da Governança no âmbito da RMBH;
II - valorização do planejamento e da gestão organizada e articulada das funções de interesse comum para o enfrentamento dos problemas metropolitanos;
III - avaliação das macrodiretrizes de desenvolvimento integrado e sustentável da RMBH, para a consolidação da Governança Metropolitana compartilhada; e
IV - estímulo ao aperfeiçoamento das experiências institucionais e colaborativas da RMBH a partir da interação com práticas nacionais e internacionais relevantes.
Art. 3º A Agência RMBH promoverá a integração dos órgãos e entidades do Estado e as parcerias necessárias à promoção do evento.
Art. 4º As Secretarias de Estado e as entidades da administração indireta fornecerão à Agência RMBH dados atualizados relativos à ação governamental na RMBH, com vistas a subsidiar as atividades da II Conferência Metropolitana da RMBH.
Art. 5º A Agência RMBH, em articulação com os municípios, os órgãos de gestão metropolitana e a sociedade civil, poderá realizar pré-conferências temáticas para discussão de funções públicas de interesse comum.
Art. 6º Será constituída Comissão Executiva, por Resolução Conjunta da Agência RMBH e da SEDRU, com as seguintes atribuições:
I - elaborar o projeto da Conferência;
II - apoiar o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano na elaboração do Regimento Interno da Conferência;
III - apoiar a Agência RMBH e a SEDRU na adoção de medidas institucionais e administrativas necessárias à realização do evento;
IV - coordenar a mobilização do público alvo;
V - apoiar a Agência RMBH e a SEDRU na proposição de parcerias e na integração com os órgãos e entidades do Estado para as ações pertinentes; e
VI - propor e acompanhar outras medidas necessárias à realização do evento.
Art. 7º A Conferência Metropolitana da RMBH deverá ser integrada pelos seguintes segmentos:
I - Poder Público:
a) Poder Público Estadual:
1. representantes do Executivo; e
2. representantes do Legislativo;
b) Poder Público Municipal:
1. representantes do Executivo; e
2. representantes do Legislativo;
II - Sociedade Civil:
a) delegados representantes dos movimentos sociais e populares;
b) delegados representantes dos trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;
c) delegados representantes dos segmentos empresariais cujos empreendimentos tenham impacto no desenvolvimento dos municípios da RMBH;
d) delegados representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; e
e) delegados representantes de instituições do terceiro setor, desde que não pertencentes ao segmento disposto na alínea "a" deste inciso.
§ 1º Os municípios que compõem o Colar Metropolitano poderão participar da II Conferência Metropolitana da RMBH, por meio do Chefe do Executivo e do Presidente da Câmara Municipal, sem direito a voto para fins do art. 6º da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006.
§ 2º O Chefe do Executivo e o Presidente da Câmara Municipal poderão designar, dentre membros do respectivo Poder, substituto para fins do disposto no § 1º.
Art. 8º Cabe ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano elaborar e aprovar o Regimento da II Conferência Metropolitana da RMBH.
Parágrafo único. O Regimento a que se refere o caput disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Metropolitana da RMBH e sobre o estabelecimento dos critérios de credenciamento para a representação de que trata o art. 4º.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2009; 221 º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo
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Data da última atualização: 13/11/2013.