DECRETO nº 45.140, de 20/07/2009

Texto Original

Define as atribuições do Grupo Coordenador do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, de que trata o art. 24 da Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, e designa os seus membros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, e no art. 7º da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Caberá ao Grupo Coordenador do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano - FDM: I - o acompanhamento da execução orçamentária e financeira; II - a manifestação sobre assuntos submetidos pelos demais administradores do FDM; III - a apresentação aos demais administradores do FDM de propostas para a elaboração da política geral de aplicação dos recursos do FDM; e IV - a elaboração da proposta orçamentária anual do FDM, a ser submetida aos órgãos competentes.

Art. 2º Ficam designados para compor o Grupo Coordenador do FDM os seguintes membros: I - Dilzon Luiz de Melo, Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, representante do órgão gestor; II - Ana Tereza Ribeiro Fernandes, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG ; III - Sarah Laine de Castro, representante do agente financeiro; IV - Eduardo Antônio Codo Santos, representante da Secretaria de Estado de Fazenda -SEF; e V - Rogério César de Matos Avelar, Presidente da Granbel, e João Leite, Deputado Estadual, representantes da Região Metropolitana correspondente ao programa objeto de discussão e deliberação, indicados pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano. Parágrafo único. A presidência do Grupo Coordenador do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano caberá ao representante do órgão gestor.

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo Grupo Coordenador do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano não serão remuneradas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo Simão Cirineu Dias