DECRETO nº 45.139, de 20/07/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Fazenda, passando o item I.10.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor após três dias de sua publicação oficial.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.139, de 20 de julho de 2009)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.10 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
I.10.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
|||
DAD-1
|
FA309
a FA325, FA897 |
36 |
18 |
- |
FA326
a FA343 |
|
- |
18 |
|
DAD-2
|
FA165
a FA171, FA173 a FA179, FA181 |
31 |
15 |
- |
FA182
a FA197 |
|
- |
16 |
|
DAD-4
|
FA1155
a FA1216 |
84 |
62 |
- |
FA1217
a FA1237, FA2194 |
|
- |
22 |
|
DAD-5 |
FA19
|
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
FA336
a FA342, FA344, FA346 a FA348 |
11 |
11 |
- |
DAD-8 |
FA37
a FA40, FA206 |
5 |
5 |
- |
....................................................."(nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.139, de 20 de julho de 2009)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO
EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07 |
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
DAD |
478,00
|
478,00
|
0,00 |