DECRETO nº 45.132, de 09/07/2009 (REVOGADA)
Texto Original
Contém o Regulamento da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Delegada nº 154, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG, criada pela Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.
Parágrafo único. A IOMG tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º A IOMG tem por finalidade editar, imprimir e distribuir publicações para divulgação de atos e ações dos Poderes do Estado, competindo-lhe:
I - publicar documentos de interesse público e privado de caráter obrigatório;
II - manter as publicações dos atos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como prover mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta aos usuários, utilizando tecnologias de informação e comunicação apropriadas;
III - editar e co-editar publicações de interesse público e de difusão cultural;
IV - prestar serviços gráficos, editoriais e de digitalização para publicações de interesse público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e Municípios, de instituições de interesse público e, supletivamente, da iniciativa privada; e
V - participar das atividades de difusão cultural.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 3º A IOMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada: Conselho de Administração;
II - Direção Superior:
a) Diretor-Geral; e
b) Vice-Diretor Geral;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete:
1. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Corregedoria Administrativa;
f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças;
3. Gerência de Recursos Humanos; e
4. Gerência de Logística;
g) Diretoria de Suprimentos e Distribuição:
1. Gerência de Compras;
2. Gerência de Materiais;
3. Gerência de Distribuição; e
4. Gerência de Transportes e Manutenção;
h) Diretoria Comercial:
1. Gerência de Taxação e Composição de Textos;
2. Gerência de Orçamentação; e
3. Gerência de Atendimento a Clientes;
i) Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos:
1. Gerência de Editoria; e
2. Gerência de Divulgação e Arquivos;
j) Diretoria de Relações Institucionais:
1. Gerência de Produtos e Serviços; e
2. Gerência de Relações Públicas;
k) Diretoria Industrial:
1. Gerência de Planejamento e Controle da Produção;
2. Gerência de Programação Visual;
3. Gerência de Impressão Mecânica;
4. Gerência de Impressão Digital;
5. Gerência de Impressão do Jornal "Minas Gerais"; e
6. Gerência de Acabamento.
Seção I
Do Conselho de Administração
Art. 4º Compete ao Conselho de Administração da IOMG:
I - elaborar e propor alterações em seu regimento interno;
II - deliberar sobre o plano de ação, a proposta orçamentária anual e suas alterações;
III - autorizar aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de bem imóvel;
IV - decidir, em grau de recurso, sobre atos do Diretor-Geral e do Vice-Diretor Geral; e
V - aprovar a prestação de contas anual da autarquia e o relatório de gestão do exercício anterior.
Art. 5º O Conselho de Administração tem a seguinte composição:
I - membros natos:
a) Secretário de Estado de Governo, que é o seu Presidente;
b) Diretor-Geral da IOMG; e
c) Vice-Diretor Geral da IOMG;
II - membros designados:
a) três representantes da sociedade civil, com conhecimento da área e identificados com o conjunto de atividades da IOMG; e
b) um representante dos servidores da IOMG por eles indicados em lista tríplice.
§ 1º O Presidente do Conselho de Administração será, nos seus impedimentos eventuais, substituído pelo Diretor-Geral e terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade.
§ 2º Os membros de que trata o inciso II serão designados pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.
§ 3º O Secretário Executivo do Conselho de Administração terá mandato de dois anos e será indicado por seus membros em votação.
§ 4º O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano, com a maioria de seus membros e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, de seu Secretário Executivo ou da maioria dos membros a que se refere o inciso II.
Art. 6º A atuação no âmbito do Conselho de Administração não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados de relevante interesse público.
Art. 7º As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno.
Seção II
Da Direção Superior
Art. 8º A Direção Superior da IOMG é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Vice-Diretor Geral, auxiliados pelos Diretores.
Subseção I
Do Diretor-Geral
Art. 9º Compete ao Diretor-Geral:
I - administrar a Autarquia, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade;
II - estabelecer as diretrizes dos programas e planos de desenvolvimento dos negócios da IOMG;
III - estimular e promover iniciativas voltadas à identificação e ao desenvolvimento dos negócios da IOMG;
IV - representar a IOMG, em juízo e fora dele;
V - celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas e com pessoas físicas;
VI - aprovar a proposta orçamentária anual da IOMG; e
VII - submeter ao exame e aprovação do Conselho de Administração o relatório de gestão e a prestação de contas da IOMG.
Subseção II
Do Vice-Diretor Geral
Art. 10. Compete ao Vice-Diretor Geral da IOMG:
I - substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos; e
II - exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral.
CAPÍTULO IV
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Do Gabinete
Art. 11. O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor Geral, competindo-lhe:
I - coordenar as atividades e contratos relacionados à difusão cultural;
II - acompanhar o desenvolvimento de atividades relativas à Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - assessorar o Diretor-Geral e seu Vice no exame, encaminhamento e solução de assuntos administrativos e políticos;
IV - acompanhar a elaboração do planejamento global da IOMG; e
V - acompanhar a execução das atividades de comunicação social da IOMG.
Subseção I
Do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 12. O Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da IOMG, competindo-lhe:
I - coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - coordenar a implementação das normas e padrões de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhadas à Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao governo;
V - gerir os contratos de aquisição de Tecnologia da Informação e Comunicação, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
VI - viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VII - monitorar os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na IOMG, assim como fornecer suporte técnico ao usuário;
IX - programar, orientar, acompanhar e controlar a operação dos sistemas e equipamentos de informática relativos aos serviços automatizados de publicação de matérias, jornal eletrônico e ao atendimento a clientes por meio digital da IOMG;
X - registrar, controlar e responsabilizar-se pelos softwares dos serviços automatizados de publicação de matérias, jornal eletrônico e atendimento de clientes; e
XI - elaborar, em articulação com as respectivas áreas, planos de implantação de sistemas informatizados.
Seção II
Da Procuradoria
Art. 13. A Procuradoria, sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado - AGE, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse da IOMG, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:
I - representar a IOMG judicial e extrajudicialmente;
II - examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Autarquia;
III - elaborar e apor visto nas minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que a IOMG participe;
IV - examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que a IOMG participe;
V - promover a inscrição e cobrança da dívida ativa da IOMG;
VI - sugerir modificação de lei ou de ato normativo da IOMG, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse da Autarquia;
VII - defender a IOMG em contencioso ou procedimento administrativo de seu interesse;
VIII - preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da IOMG ou em qualquer ação constitucional;
IX - defender, na forma da lei e mediante ato do Advogado-Geral do Estado, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da IOMG quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;
X - propor ação civil pública ou nela intervir representando a IOMG;
XI - cumprir e fazer cumprir orientações da AGE; e
XII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela IOMG, quando não houver orientação da AGE.
Parágrafo único. A supervisão técnica a que se refere este artigo compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria.
Seção III
Da Auditoria Seccional
Art. 14. A Auditoria Seccional, unidade integrante do Sistema Central de Auditoria Interna, tem por finalidade promover, no âmbito da IOMG, a efetivação das atividades de auditoria, competindo-lhe:
I - exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional e de gestão, de forma sistematizada e padronizada;
II - observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela Auditoria-Geral do Estado - AUGE - em cada área de competência;
III - observar as normas e técnicas de auditoria estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna;
IV - elaborar e executar os planos anuais de auditoria, com orientação e aprovação da AUGE;
V - utilizar os planos e roteiros de auditoria disponibilizados pela AUGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para subsídio aos trabalhos de auditoria;
VI - acompanhar a implementação de providências recomendadas pela AUGE, Tribunal de Contas do Estado - TCE-MG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e por auditorias independentes;
VII - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno na IOMG;
VIII - encaminhar à AUGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre os atos programados e os executados;
IX - informar à AUGE as recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas no âmbito da IOMG, para as providências cabíveis;
X - acompanhar as normas e os procedimentos da IOMG quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
XI - notificar o Diretor-Geral da IOMG e a AUGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade que tomar conhecimento;
XII - cientificar o Diretor-Geral da IOMG sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria;
XIII - recomendar ao Diretor-Geral da IOMG a instauração de Tomada de Contas Especial, como também a abertura de sindicância e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
XIV - elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro dos dirigentes da IOMG, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de Tomada de Contas Especial, nos termos das exigências do TCE-MG.
Seção IV
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 15. A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da IOMG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social - SUBSECOM da SEGOV, competindo-lhe:
I - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da IOMG no relacionamento com a imprensa;
II - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da IOMG;
III - planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;
IV - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da IOMG, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V - propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Assessoria de Cerimonial e de Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e unidades da SUBSECOM;
VI - manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da IOMG, no âmbito das atividades de comunicação social; e
VII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.
Seção V
Da Corregedoria Administrativa
Art. 16. A Corregedoria Administrativa tem por finalidade promover correições gerais ou parciais no âmbito da IOMG, competindo-lhe:
I - exercer a função de gestão e correição administrativas em caráter permanente, de forma sistematizada e padronizada;
II - observar diretrizes, padrões, normas e técnicas estabelecidas pela AUGE;
III - verificar, por meio de correições, a regularidade das atividades desenvolvidas pela Direção Superior e unidades administrativas da IOMG;
IV - apurar conduta funcional de servidores públicos no âmbito da IOMG, propondo sua responsabilização, quando for o caso;
V - realizar sindicâncias e promover a instauração de processos administrativos de correição para apurar irregularidade, quando determinado pelo Diretor-Geral;
VI - propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar no processo de apuração de ilícitos administrativos, bem como medidas que visem a evitar a reincidência de irregularidades constatadas;
VII - assistir direta e imediatamente ao Diretor-Geral nos assuntos e providências que, no âmbito da IOMG, sejam atinentes à defesa do patrimônio público e dos interesses dos cidadãos;
VIII - articular-se com as unidades de corregedorias dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, à integração de treinamentos e à prevenção de ilícitos administrativos;
IX - recomendar ao Diretor-Geral da IOMG a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares como também a instauração de Tomada de Contas Especiais para apuração de responsabilidades;
X - promover ações de divulgação da importância do conhecimento e da observância no tocante às normas disciplinares, com o objetivo de conscientizar os servidores da IOMG; e
XI - comunicar ao Diretor-Geral da IOMG a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de correição.
Seção VI
Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 17. A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da IOMG, competindo-lhe:
I - coordenar a elaboração do planejamento global da IOMG, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Autarquia, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
III - instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;
IV - responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional em sua área de atuação;
V - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI - coordenar as atividades relativas ao controle do patrimônio e serviços de apoio operacional; e
VII - coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.
Parágrafo único. Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
Subseção I
Da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional
Art. 18. A Gerência de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e promover a modernização da gestão pública no âmbito da IOMG, competindo-lhe:
I - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III - elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V - avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI - acompanhar e avaliar o desempenho global da IOMG, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VII - coordenar e normatizar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;
VIII - sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
IX - promover estudos e análises, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e da eficácia;
X - propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados na IOMG;
XI - orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; e
XII - orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a respectiva padronização de máquinas, equipamentos e espaço.
Subseção II
Da Gerência de Contabilidade e Finanças
Art. 19. A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da IOMG, competindo-lhe:
I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
II - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III - acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a IOMG seja parte;
IV - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; e
V - promover a execução dos serviços de cobrança e faturamento da Autarquia.
Subseção III
Da Gerência de Recursos Humanos
Art. 20. A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento organizacional e de recursos humanos da IOMG, competindo-lhe:
I - otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II - planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III - propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV - atuar em parceria com as demais unidades da IOMG, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V - coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI - executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento entre outros relacionados à administração de pessoal; e
VII - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal.
Subseção IV
Da Gerência de Logística
Art. 21. A Gerência de Logística tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da IOMG, competindo-lhe:
I - gerenciar e executar as atividades de administração de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II - gerir os arquivos da IOMG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
III - elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e obras prediais;
IV - executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;
VI - elaborar e monitorar os contratos da IOMG; e
VII - adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios, normas e padrões estabelecidos pela legislação cabível.
Seção VII
Da Diretoria de Suprimentos e Distribuição
Art. 22. A Diretoria de Suprimentos e Distribuição tem por finalidade coordenar, orientar e controlar as atividades de transporte, aquisição de bens e serviços, guarda, armazenamento, distribuição de produtos e manutenção do maquinário do parque gráfico da IOMG, competindo-lhe:
I - coordenar as atividades de administração de material e distribuição de produtos gráficos;
II - controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
III - programar e coordenar a execução dos procedimentos de compras;
IV - coordenar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva, consertos e reparos do maquinário do parque gráfico da IOMG.
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação; e
VI - adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, seguindo princípios, normas e padrões estabelecidos pela legislação cabível.
Parágrafo único. Cabe à Diretoria de Suprimentos e Distribuição cumprir orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
Subseção I
Da Gerência de Compras
Art. 23. A Gerência de Compras tem por finalidade coordenar e executar as atividades referentes à aquisição de bens e serviços da IOMG, competindo-lhe:
I - analisar as justificativas e especificações técnicas dos pedidos de compras;
II - elaborar e promover as publicações referentes aos procedimentos de compras; e
III - acompanhar e orientar os trabalhos das comissões permanentes de licitação.
Subseção II
Da Gerência de Materiais
Art. 24. A Gerência de Materiais tem por finalidade planejar, controlar e executar as atividades de administração de insumos e materiais de consumo da IOMG, competindo-lhe:
I - acompanhar o consumo de insumos pela IOMG, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação; e
II - administrar os estoques de materiais e zelar pela sua integridade física.
Subseção III
Da Gerência de Distribuição
Art. 25. A Gerência de Distribuição tem por finalidade planejar, controlar e executar as atividades relativas à distribuição do Jornal "Minas Gerais", bem como de produtos e serviços gráficos elaborados pela IOMG.
Subseção IV
Da Gerência de Transporte e Manutenção
Art. 26. A Gerência de Transporte e Manutenção tem por finalidade controlar a utilização e a manutenção da frota de veículos e dos equipamentos do parque gráfico da IOMG, competindo-lhe:
I - programar e executar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial; e
II - executar as atividades de manutenção industrial preventiva e corretiva do maquinário do parque gráfico da IOMG.
Seção VIII
Da Diretoria Comercial
Art. 27. A Diretoria Comercial tem por finalidade gerir a carteira de clientes, produtos e serviços da IOMG, competindo-lhe:
I - manter contatos comerciais e de parceria com organizações públicas e privadas, visando à inserção de produtos e serviços no mercado;
II - analisar tecnicamente os processos de comercialização de produtos e serviços;
III - examinar os pedidos de concessões de gratuidade e de descontos relativos aos serviços, submetendo-os à aprovação do Diretor-Geral; e
IV - propor e implementar políticas de atendimento a clientes e de comercialização dos produtos e serviços da IOMG.
Subseção I
Da Gerência de Taxação e Composição de Textos
Art. 28. A Gerência de Taxação e Composição de Textos tem por finalidade executar os procedimentos relativos à taxação e à composição de publicações no Jornal "Minas Gerais", competindo-lhe:
I - receber, taxar e registrar matérias para publicações; e
II - ordenar e formatar as páginas do Jornal "Minas Gerais".
Subseção II
Da Gerência de Orçamentação
Art. 29. A Gerência de Orçamentação tem por finalidade preparar e emitir os orçamentos dos serviços e produtos da IOMG, competindo-lhe:
I - emitir orçamentos para os produtos e serviços demandados à IOMG; e
II - atualizar sistematicamente as tabelas de preços de serviços e produtos da IOMG.
Subseção III
Da Gerência de Atendimento a Clientes
Art. 30. A Gerência de Atendimento a Clientes tem por finalidade coordenar as atividades de atendimento aos usuários e clientes dos serviços gráficos em geral, de assinatura e de matéria a ser publicada no Jornal "Minas Gerais", competindo-lhe:
I - coordenar os serviços relativos às assinaturas do Jornal "Minas Gerais";
II - receber reclamações e sugestões de clientes e usuários da IOMG;
III - prestar informações ao público externo sobre os serviços e produtos da IOMG; e
IV - atender a vendas avulsas de produtos e serviços da Autarquia.
Seção IX
Da Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos
Art. 31. A Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos tem por finalidade editar o noticiário do Jornal "Minas Gerais", assegurar a veiculação contínua e permanente das matérias de interesse do Estado e da sociedade e responsabilizar-se por sua guarda e arquivo, competindo-lhe:
I - selecionar e editar matérias relativas às ações do Governo do Estado e de interesse da sociedade;
II - finalizar e disponibilizar a edição diária do noticiário do Jornal "Minas Gerais"; e
III - assegurar a guarda do acervo do noticiário do Jornal "Minas Gerais".
Subseção I
Da Gerência de Editoria
Art. 32. A Gerência de Editoria tem por finalidade executar as atividades relativas à elaboração de matérias para o noticiário do Jornal "Minas Gerais", competindo-lhe:
I - realizar reportagens, tratar e diagramar textos e fotografias para prover o noticiário do Jornal "Minas Gerais"; e
II - selecionar e distribuir para as editorias específicas as matérias provenientes de entidades e órgãos públicos do Estado.
Subseção II
Da
Gerência de Divulgação e Arquivos
Art. 33. A Gerência de Divulgação e Arquivos tem por finalidade divulgar temas de interesse do Estado e da sociedade, bem como organizar, guardar e disponibilizar o acervo do noticiário do Jornal "Minas Gerais".
Seção X
Da Diretoria de Relações Institucionais
Art. 34. A Diretoria de Relações Institucionais tem por finalidade promover e acompanhar o relacionamento da IOMG com organizações públicas e privadas em seu âmbito de negócios, competindo-lhe:
I - coordenar:
a) ações que visem fortalecer e consolidar a imagem da IOMG perante o público e o mercado; e
b) os processos de comunicação externa, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social;
II - propor estratégias de negócios, divulgação e comunicação frente às novas tendências e oportunidades identificadas no mercado.
Subseção I
Da Gerência de Produtos e Serviços
Art. 35. A Gerência de Produtos e Serviços tem por finalidade propor ações que visem incrementar o negócio da IOMG, desenvolvendo produtos específicos de comunicação digital e gráfica, competindo-lhe:
I - conceber, desenvolver e implementar estratégias de desenvolvimento de produtos e serviços voltados para novas oportunidades e formas de atuação;
II - interagir com as demais unidades administrativas da IOMG nas fases de desenvolvimento e implantação de novos produtos e serviços; e
III - propor e definir, em parceria com as unidades da IOMG, políticas e estratégias de divulgação de novos produtos e serviços.
Subseção II
Da Gerência de Relações Públicas
Art. 36. A Gerência de Relações Públicas tem por finalidade divulgar informações concernentes aos produtos e serviços da IOMG, competindo-lhe;
I - fornecer suporte de divulgação às unidades administrativas da IOMG para a comercialização de produtos e serviços;
II - propor e definir, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social da IOMG, estratégias e meios de comunicação da IOMG;
III - definir meios e operacionalizar a divulgação das políticas e diretrizes emanadas pela Direção Superior; e
IV - promover campanhas voltadas à promoção e ao incremento dos negócios da IOMG.
Seção XI
Da Diretoria Industrial
Art. 37. A Diretoria Industrial tem por finalidade coordenar e implementar atividades e processos industriais necessários à consecução dos produtos e serviços oferecidos pela IOMG, competindo-lhe:
I - coordenar a produção diária do Jornal "Minas Gerais" e de serviços gráficos em geral;
II - desenvolver e manter sistema de informações gerenciais para os programas e projetos de novos produtos e serviços;
III - analisar tecnicamente as propostas de novos produtos e serviços; e
IV - avaliar sistematicamente a compatibilidade entre a capacidade instalada e a demanda realizada, visando à proposição de projetos de investimentos para a atualização tecnológica e operacional do parque gráfico.
Subseção I
Da Gerência de Planejamento e Controle da Produção
Art. 38. A Gerência de Planejamento e Controle da Produção tem por finalidade planejar e controlar a execução das etapas de desenvolvimento de serviços e produtos pela IOMG, competindo-lhe:
I - programar e promover a execução das atividades necessárias à confecção dos produtos e serviços demandados a IOMG; e
II - supervisionar as atividades em execução no parque gráfico, zelando pela qualidade dos produtos e serviços prestados.
Subseção II
Da Gerência de Programação Visual
Art. 39. A Gerência de Programação Visual tem por finalidade desenvolver e executar os trabalhos de arte que precedem as impressões gráficas, competindo-lhe:
I - criar peças e elaborar a arte final dos trabalhos gráficos em geral; e
II - realizar as atividades de pré-impressão dos serviços e produtos gráficos.
Subseção III
Da Gerência de Impressão Mecânica
Art. 40. A Gerência de Impressão Mecânica tem por finalidade controlar e executar os trabalhos de impressão mecânica dos serviços gráficos produzidos pela IOMG, zelando por sua qualidade.
Subseção IV
Da Gerência de Impressão Digital
Art. 41. A Gerência de Impressão Digital tem por finalidade controlar e executar os trabalhos de impressão digital dos serviços gráficos produzidos pela IOMG, zelando por sua qualidade.
Subseção V
Da Gerência de Impressão do Jornal "Minas Gerais"
Art. 42. A Gerência de Impressão do Jornal "Minas Gerais" tem por finalidade executar as atividades de impressão do Jornal "Minas Gerais" e demais periódicos, zelando pela qualidade dos serviços prestados.
Subseção VI
Da Gerência de Acabamento
Art. 43. A Gerência de Acabamento tem por finalidade programar e executar as atividades relativas à finalização de produtos e serviços gráficos, competindo-lhe:
I - executar as atividades de artes gráficas nos serviços e produtos em geral; e
II - avaliar e emitir parecer técnico para os insumos necessários à finalização dos produtos elaborados pela IOMG.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Seção I
Do Patrimônio
Art. 44. Constituem patrimônio da IOMG os bens e direitos pertencentes à Autarquia e que a ela venham a incorporar-se.
Parágrafo único. Em caso de extinção, os bens e direitos da Autarquia reverterão ao patrimônio do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação diversa.
Seção II
Da Receita
Art. 45. Constituem receitas da Autarquia:
I - rendas resultantes da prestação de serviços em sua área de atuação;
II - dotações consignadas no orçamento do Estado;
III - rendas patrimoniais e financeiras decorrentes de aplicação de seus haveres financeiros e econômicos, inclusive aluguéis, arrendamentos e assemelhados;
IV - recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos;
V - auxílio financeiro, doação, legado ou contribuição que lhe forem concedidos; e
VI - rendas eventuais e recursos provenientes de outras fontes que lhe forem legalmente atribuídas.
CAPÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO E ECONÔMICO
Art. 46. O exercício financeiro da IOMG coincidirá com o ano civil.
Art. 47. O orçamento da IOMG é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.
Art. 48. A IOMG submeterá ao TCE-MG e à AUGE, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após aprovação do Conselho de Administração.
CAPÍTULO VII
DO PESSOAL
Art. 49. O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal da IOMG está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 51. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993;
II - o Decreto nº 41.953, de 27 de setembro de 2001; e
II - o art. 13 do Decreto nº 44.466, de 16 de fevereiro de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena