DECRETO nº 45.131, de 06/07/2009
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.168, de 6 de dezembro de 2005, que cria o Programa Lares - Habitação Popular.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 4º do Decreto nº 44.168, de 6 de dezembro de 2005, que cria o Programa Lares - Habitação Popular - PLHP, no âmbito do Fundo Estadual de Habitação, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º.............................................
§ 2º A participação de recursos do FEH será calculada de acordo com a contrapartida de cada um dos conveniados de forma a propiciar que o financiamento ao beneficiário final resulte em uma prestação que não exceda o comprometimento de vinte por cento da renda familiar.
.........................................................." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 44.620, de 24 de setembro de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo