DECRETO nº 45.131, de 06/07/2009

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.168, de 6 de dezembro de 2005, que cria o Programa Lares - Habitação Popular.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 4º do Decreto nº 44.168, de 6 de dezembro de 2005, que cria o Programa Lares - Habitação Popular - PLHP, no âmbito do Fundo Estadual de Habitação, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º.............................................

§ 2º A participação de recursos do FEH será calculada de acordo com a contrapartida de cada um dos conveniados de forma a propiciar que o financiamento ao beneficiário final resulte em uma prestação que não exceda o comprometimento de vinte por cento da renda familiar.

.........................................................." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 44.620, de 24 de setembro de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo