DECRETO nº 45.125, de 26/06/2009

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.102, de 18 de maio de 2009, que institui a Medalha do Mérito Esportivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, e na Lei Delegada nº 121, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.102, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º Fica instituída a Medalha do Mérito Desportivo destinada a galardoar o mérito de cidadãos e entidades que se destaquem pela notoriedade de seus serviços prestados ao esporte.

Art. 2º A Medalha do Mérito Desportivo será concedida:

................................................................

Art. 3º A critério do Governador do Estado, outros cidadãos, esportistas e entidades de que tratam os incisos II, III e IV do art. 2º, poderão ser condecorados.

Art. 4º A Medalha será confeccionada em metal, fundida em baixo e alto relevo, esmaltada na cor vermelha, no formato irregular, sendo as bordas com largura de 1mm, banhada em ouro (banho eletrolítico de ouro), passador vertical trabalhado, fita gorgorão vermelha número nove, largura de 4cm, com acabamento nas laterais e cadarço, tamanho da comenda é de 7,5cm por 7cm, espessura de 4mm, peso aproximado de oitenta gramas. A frente da medalha terá o brasão de Minas Gerais em alto relevo sem cor, com os seguintes dizeres: "Honra ao Mérito Desportivo".

Parágrafo único. A Medalha será inserida em estojo com largura de 10,5cm, comprimento de 16cm e espessura de 4cm, de veludo por dentro e por fora, fundo móvel, revestido internamente na contracapa com tecido na cor branca, sem fecho, formato regular e plaqueta com o nome gravado do homenageado."(nr)

Art. 2º A ementa do Decreto nº 45.102, de 2009, passa a ser: "Institui a Medalha do Mérito Desportivo".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Gustavo de Faria Dias Corrêa