DECRETO nº 45.118, de 22/06/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - SEEJ, passando o item I.9.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Gustavo de Faria Dias Corrêa
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.118, de 22 de junho de 2009.)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007.)
I.9 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
..............................................................
I.9.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-1 |
5 |
EJ363 a
EJ365, EJ368 e EJ370 |
FGD-3 |
2 |
EJ62 e EJ63
|
FGD-5 |
2 |
EJ16 e EJ17
|
FGD-7 |
4 |
EJ36 a EJ39
|
................................................................" (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.118, de 22 de junho de 2009.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM
RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07 |
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
FGD |
42,00 |
42,00 |
0,00 |