DECRETO nº 45.116, de 17/06/2009

Texto Original

Cria unidade na rede estadual de ensino no Município de Caxambu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 39 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Delegada nº 122, de 25 de janeiro de 2007, e no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Profissional de Caxambu, situado na Av. Barão do Rio Branco, s/nº, Bairro Trançador, em Caxambu.

Art. 2º A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretária de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Vanessa Guimarães Pinto