DECRETO nº 45.110, de 28/05/2009 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 45.110, de 28/5/2009, foi revogado pelo item 229 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no item 2 do § 19 do art. 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 76.............................................
IV -.....................................................
b) quando se tratar de gás natural veicular (GNV), em operação interna, 100,38% (cem inteiros e trinta e oito centésimos por cento);
..........................................................."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2009.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
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Data da última atualização: 24/3/2023.