DECRETO nº 45.110, de 28/05/2009 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no item 2 do § 19 do art. 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 76.............................................

IV -.....................................................

b) quando se tratar de gás natural veicular (GNV), em operação interna, 100,38% (cem inteiros e trinta e oito centésimos por cento);

..........................................................."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2009.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias