DECRETO nº 45.107, de 25/05/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação João Pinheiro - FJP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação João Pinheiro - FJP, passando os itens I.30.3 e I.30.4 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Fundação, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor após três dias de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.107, de 25 de maio de 2009)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

I.30 - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP

I.30.3 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-1

JP04 a JP10

16

7

JP11 a JP19

-

9

DAI-3

JP45 e JP46

2

2

-

DAI-7

JP125

1

1

-

DAI-8

JP127

1

1

-

DAI-11

JP144

1

1

-

DAI-16

JP358 e JP359

2

2

-

DAI-17

JP58

2

1

-

JP61

-

1

DAI-19

JP181 a JP184

8

4

-

JP185 a JP187, JP201

-

4

DAI-20

JP80 e JP81

2

2

-

DAI-24

JP41 e JP42

2

2

-

DAI-26

JP104 a JP109, JP111

7

7

-


I.30.4 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

6

JP40 a JP45

FGI-2

4

JP107, JP108, JP117 e JP125

FGI-3

14

JP68, JP69, JP109 a JP119, JP125

FGI-4

15

JP295, JP296, JP310 a JP322

?

........................................................(nr)


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.107, de 25 de maio de 2009)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E FGI-UNITÁRIOS

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

180,80

180,80

0,00

FGI

95,52

95,47

0,05