DECRETO nº 45.103, de 20/05/2009
Texto Original
Autoriza a Advocacia-Geral do Estado - AGE a assumir a representação judicial da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, nos casos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 128 da Constituição do Estado, no art. 5º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004 e nos arts. 3º e 5º da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º A Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM será representada perante a Justiça do Trabalho pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Parágrafo único. A representação determinada no caput abrange todos os feitos judiciais trabalhistas em que a FEAM for interessada, seja como autora, ré, assistente ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal.
Art. 2º O Advogado-Geral do Estado tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Carlos Carvalho
José Bonifácio Borges de Andrada