DECRETO nº 45.103, de 20/05/2009

Texto Original

Autoriza a Advocacia-Geral do Estado - AGE a assumir a representação judicial da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, nos casos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 128 da Constituição do Estado, no art. 5º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004 e nos arts. 3º e 5º da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º A Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM será representada perante a Justiça do Trabalho pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.

Parágrafo único. A representação determinada no caput abrange todos os feitos judiciais trabalhistas em que a FEAM for interessada, seja como autora, ré, assistente ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal.

Art. 2º O Advogado-Geral do Estado tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho

José Bonifácio Borges de Andrada