DECRETO nº 45.102, de 18/05/2009

Texto Original

Institui a Medalha do Mérito Esportivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, e na Lei Delegada nº 121, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída a Medalha do Mérito Esportivo destinada a galardoar o mérito de cidadãos e entidades que se destaquem pela notoriedade de seus serviços prestados ao esporte.

Art. 2º – A Medalha do Mérito Esportivo será concedida, a critério do Governo:

I – aos medalhistas em Jogos Olímpicos, Jogos Panamericanos e em Copas do Mundo de Futebol, vinculados às Federações Esportivas Mineiras;

II – aos cidadãos que tenham prestado serviços de notória magnitude em prol da organização e difusão do esporte mineiro e nacional;

III – aos esportistas que tenham alcançado, em caráter individual ou coletivo, resultados de significativo valor para o renome esportivo de Minas Gerais e do País, em competições ou torneios oficiais; e

IV – às entidades que tenham contribuído efetivamente, em destaque, para a expansão e o desenvolvimento das práticas esportivas no Estado de Minas Gerais.

§ 1º – A Medalha será conferida pelo Governador do Estado, de ofício, a todos os esportistas referidos no inciso I do caput.

§ 2º – No que se refere aos contemplados nos incisos II, III e IV, a Medalha será concedida pelo Governador, mediante indicação do Conselho Estadual de Desportos, respeitado o limite anual de vinte e cinco condecorados.

§ 3º – A Medalha será entregue anualmente no dia 23 de junho, data comemorativa do Dia Nacional do Esporte.

Art. 4º – A Medalha será confeccionada em metal, fundida em baixo e alto relevo, esmaltada em uma cor, no formato irregular, sendo as bordas com largura de 1mm, banhada em ouro (banho eletrolítico de ouro), passador para fita tamanho de 2,8cm por 0,5cm triangular, fita gorgorão vermelha número nove, largura de 2,3cm, com acabamento nas laterais, no tamanho de 7cm por 8cm, espessura de 4mm, peso aproximado de oitenta gramas. A frente da medalha terá o brasão de Minas Gerais em alto relevo sem cor, com os seguintes dizeres: "Honra ao Mérito Esportivo".

Parágrafo único – A Medalha será inserida em estojo com largura de 11,5cm, comprimento de 16,5cm e espessura de 4cm, de veludo por dentro e por fora, fundo móvel, revestido internamente na contracapa com tecido na cor branca, com fecho no tom dourado, formato regular no tamanho e plaqueta com o nome gravado do homenageado.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 6º – Ficam revogados:

I – o Decreto nº 8.652, de 1º de setembro de 1965; e

II – o Decreto nº 44.644, de 31 de outubro de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Gustavo de Faria Dias Corrêa