DECRETO nº 45.100, de 18/05/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, passando o item I.21.4 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Fundação, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor após três dias de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.100, de 18 de maio de 2009.)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)


I.21 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM

....................................................

I.21.4 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-2

3

MA164 a MA166

GTEI-3

4

MA78 a MA81

GTEI-4

4

MA73 a MA75, MA100

.............................................."(nr)


ANEXO II


(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.100, de 18 de maio de 2009.)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175/07


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


GTE

34,00

34,00

0,00