DECRETO nº 45.099, de 18/05/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP, passando o item I.15 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SETOP na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.099, de 18 de mai de 2009)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.15.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
OP520, OP522 a OP524, OP526 e OP529 |
17 |
6 |
- |
OP530 a OP540 |
|
- |
11 |
|
DAD-2 |
OP290, OP292 a OP294, OP296, OP408 e OP432 |
11 |
7 |
- |
OP295, OP297 a OP299 |
|
- |
4 |
|
DAD-3 |
OP722, OP723 e OP794 |
4 |
3 |
- |
OP795 |
|
|
1 |
|
DAD-4 |
OP1776 a OP1789, OP1791, OP1793, OP1795 a OP1799, OP2140 e OP2141 |
31 |
23 |
- |
OP1800 a OP1803, 1805 a OP1808 |
|
- |
8 |
|
DAD-5 |
OP27 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
OP575 a OP585, OP587 a OP595, OP649 |
21 |
21 |
- |
DAD-8 |
OP147 a OP157, OP159, OP160 e OP205 |
14 |
14 |
- |
DAD-10 |
OP12 |
1 |
1 |
- |
I.15.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
4 |
OP486, OP487, OP497 e OP498 |
FGD-2 |
1 |
OP845 |
FGD-4 |
3 |
OP94, OP95 e OP122 |
FGD-7 |
1 |
OP274 |
FGD-9 |
18 |
OP163, OP164, OP166 a OP170, OP172 a OP182 |
I.15.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
4 |
OP253 a OP255, OP258 |
GTED-2 |
29 |
OP399 a OP405, OP407 a OP428 |
GTED-4 |
16 |
OP182 a OP196, OP286 |
......................................................"(nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.099, de 18 de maio de 2009)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07 |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
391,16 |
390,66 |
0,50 |
FGD |
165,00 |
165,00 |
0,00 |
GTE |
126,00 |
126,00 |
0,00 |