DECRETO nº 45.099, de 18/05/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP, passando o item I.15 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SETOP na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.099, de 18 de mai de 2009)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)


I.15.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO


AMPLO

LIMITADO

DAD-1

OP520, OP522 a OP524, OP526 e OP529

17

6

-

OP530 a OP540


-

11

DAD-2

OP290, OP292 a OP294, OP296, OP408 e OP432

11

7

-

OP295, OP297 a OP299


-

4

DAD-3

OP722, OP723 e OP794

4

3

-

OP795



1

DAD-4

OP1776 a OP1789, OP1791, OP1793, OP1795 a OP1799, OP2140 e OP2141

31

23

-

OP1800 a OP1803, 1805 a OP1808


-

8

DAD-5

OP27

1

1

-

DAD-6

OP575 a OP585, OP587 a OP595, OP649

21

21

-

DAD-8

OP147 a OP157, OP159, OP160 e OP205

14

14

-

DAD-10

OP12

1

1

-


I.15.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

4

OP486, OP487, OP497 e OP498

FGD-2

1

OP845

FGD-4

3

OP94, OP95 e OP122

FGD-7

1

OP274

FGD-9

18

OP163, OP164, OP166 a OP170, OP172 a OP182


I.15.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

4

OP253 a OP255, OP258

GTED-2

29

OP399 a OP405, OP407 a OP428

GTED-4

16

OP182 a OP196, OP286

......................................................"(nr)


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.099, de 18 de maio de 2009)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

391,16

390,66

0,50

FGD

165,00

165,00

0,00

GTE

126,00

126,00

0,00