DECRETO nº 45.096, de 12/05/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, passando os itens I.7.1 e 1.7.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor após dois dias de sua publicação oficial.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.096, de 12 de maio de 2009.)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)


I.7 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL


I.7.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO





AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU150 a SU187, SU824 a SU844

123

59

-

SU197 a SU234, SU854 a SU879


-

64

DAD-2

SU90 a SU116, SU143, SU430 e SU431

56

30

-

SU117 a SU142


-

26

DAD-3

SU01 a SU14, SU592 a SU613, SU725 a SU728, SU790

81

41

-

SU15 a SU28, SU614 a SU635, SU729 a SU732


-

40

DAD-4

SU673 a SU760, SU2191 e SU2192

120

90

-

SU761 a SU790


-

30

DAD-5

SU07

1

1

-

DAD-6

SU207 a SU229

23

23

-

DAD-8

SU26 a SU29

4

4

-

DAD-10

SU03

1

1

-


COORDENADORIA DE APOIO A PESSOA DEFICIENTE


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO





AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU244

3

1

-

SU245 e SU246


-

2

DAD-2

SU144

1

1

-

DAD-4

SU791 e SU792

3

2

-

SU793


-

1

DAD-5

SU08

1

1

-

DAD-6

SU230 e SU231

2

2

-

DAD-8

SU30

1

1

-


CONSELHO ESTADUAL DA MULHER


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO



AMPLO

LIMITADO

DAD-4

CM794 e CM795

3

2

-

CM796


-

1


I.7.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

27

SU119 a SU145

GTED-2

50

SU124 a SU158, SU568 a SU582

GTED-3

37

SU105 a SU141

GTED-4

30

SU54 a SU78, SU281 a SU285

...............................................................................................................(nr)"

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.096, de 12 de maio de 2009.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

1.022,66

1.021,91

0,75

GTE

358, 00

358, 00

0., 00