DECRETO nº 45.092, de 04/05/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, passando os itens I.16.2 e I.16.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2009; 211º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.092, de 4 de maio de 2009.)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007.)
I.16 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
.................................
I.16.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGI-2 |
3 |
UM159 a
UM161 |
FGI-3 |
3 |
UM122 a
UM124 |
FGI-4 |
6 |
UM33 a
UM38 |
FGI-6 |
5 |
UM03, UM04, UM06 a UM08 |
I.16.3 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
GTEI-1 |
10 |
UM182 a
UM185, UM316 a UM321 |
GTEI-2 |
27 |
UM123 a
UM145, UM147 a UM150 |
GTEI-3 |
2 |
UM64 e
UM65 |
GTEI-4 |
5 |
UM53 a UM55, UM57 e UM58 |
...................................."(nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.092, de 4 de maio de 2009.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO EM
RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175/07 |
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
|
FGI |
53,82 |
53,82 |
0,00 |
GTE |
90,00 |
90,00 |
0,00 |