DECRETO nº 45.091, de 04/05/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 01 de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, passando o item I.16.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SETUR, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.091, de 4 de maio de 2009.)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.16 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

"I.16.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

TU300 e TU301

7

2

-

TU305, TU307, TU308, TU310 e TU311



-

5

DAD-3

TU660 a TU663, TU791 e TU792

9

6

-

TU718, TU719 e TU793



-

3

DAD-4

TU1811, TU1814, TU1816 a TU1819, TU1822 a TU1827, TU1829 a TU1832, TU2193

24

17

-

TU1833 a TU1837, TU1839 e TU1840



-

7

DAD-5

TU28

1

1

-

DAD-6

TU596, TU597, TU599, TU601 e TU650

5

5

-

DAD-8

TU162 e TU188

2

2

-

DAD-10

TU13 e TU15

2

2

-

"(nr)

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.091, de 4 de maio de 2009.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

184,32

184,07

0,43