DECRETO nº 45.091, de 04/05/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 01 de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, passando o item I.16.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SETUR, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.091, de 4 de maio de 2009.)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.16 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
"I.16.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-2 |
TU300 e
TU301 |
7 |
2 |
- |
TU305,
TU307, TU308, TU310 e TU311 |
|
- |
5 |
|
DAD-3 |
TU660 a
TU663, TU791 e TU792 |
9 |
6 |
- |
TU718,
TU719 e TU793 |
|
- |
3 |
|
DAD-4 |
TU1811,
TU1814, TU1816 a TU1819, TU1822 a TU1827, TU1829 a TU1832, TU2193
|
24 |
17 |
- |
TU1833 a
TU1837, TU1839 e TU1840 |
|
- |
7 |
|
DAD-5 |
TU28 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
TU596,
TU597, TU599, TU601 e TU650 |
5 |
5 |
- |
DAD-8 |
TU162 e
TU188 |
2 |
2 |
- |
DAD-10 |
TU13 e TU15
|
2 |
2 |
- |
"(nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.091, de 4 de maio de 2009.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM
RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº
174/07 |
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
DAD |
184,32 |
184,07 |
0,43 |