DECRETO nº 45.090, de 04/05/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, passando o item I.21.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do Órgão, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.090, de 4 de maio de 2009.)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.21 - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
I.21.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-2 |
12 |
SC711 a
SC716, SC723 a SC725, SC727, SC728 e SC731 |
FGD-3 |
2 |
SC35 e SC36
|
FGD-4 |
1 |
SC72 |
FGD-5 |
5 |
SC73, SC74,
SC346, SC352 e SC353 |
FGD-7 |
2 |
SC247 e
SC261 |
FGD-9 |
1 |
SC200 |
" (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.090, de 4 de maio de 2009.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD-UNITÁRIO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM
RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07 |
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
FGD |
72,00 |
72,00 |
0,50 |