DECRETO nº 45.090, de 04/05/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, passando o item I.21.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do Órgão, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.090, de 4 de maio de 2009.)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.21 - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I.21.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-2

12

SC711 a SC716, SC723 a SC725, SC727, SC728 e SC731

FGD-3

2

SC35 e SC36

FGD-4

1

SC72

FGD-5

5

SC73, SC74, SC346, SC352 e SC353

FGD-7

2

SC247 e SC261

FGD-9

1

SC200

" (nr)

ANEXO II


(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.090, de 4 de maio de 2009.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD-UNITÁRIO

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

FGD

72,00

72,00

0,50