DECRETO nº 45.086, de 22/04/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008; e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, passando o item I.26.1 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Fundação, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor após um dia de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Alberto Duque Portugal
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.086, de 22 de abril de 2009.)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.26 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
I.26.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
|||
DAI-11 |
AP135 a
AP138, AP140 |
5 |
5 |
- |
DAI-12 |
AP186,
AP190, AP191, AP193, AP203, AP205 e AP206 |
9 |
7 |
- |
AP202 e
AP208 |
- |
2 |
||
DAI-15 |
AP69,
AP134, AP135, AP137, AP138, AP140 a AP145 |
19 |
11 |
- |
AP66 a
AP68, AP132, AP133, AP136, AP139 e AP146 |
- |
8 |
||
DAI-16 |
AP363 |
1 |
1 |
- |
DAI-17 |
AP51 e
AP52 |
2 |
2 |
- |
DAI-20 |
AP65,
AP67, AP68 e AP70 |
5 |
4 |
- |
AP71 |
- |
1 |
||
DAI-24 |
AP35 e
AP55 |
2 |
2 |
- |
DAI-26 |
AP113 |
1 |
1 |
- |
.............................................................................."(nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.086, de 22 de abril de 2009.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM
RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175/07 |
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
DAI |
184,4 0
|
184,4 0
|
0 ,00 |